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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Dilemas e desafios da meliponicultura na agricultura familiar

A meliponicultura ou criação racional de abelhas nativas, em particular das abelhas-sem-ferrão, é freqüentemente mencionada como uma atividade viável para a agricultura familiar em decorrência, principalmente, dos baixos custos envolvidos na criação destas abelhas e do elevado valor de mercado do mel, principal produto comercializado. Apesar de seu potencial, a meliponicultura é ainda uma atividade incipiente, com pouca ou nenhuma expressão no orçamento familiar dos agricultores brasileiros.



Há, no entanto, um esforço crescente no sentido de consolidar a meliponicultura como empreendimento rural. Este esforço depende do atendimento de alguns pressupostos comuns a várias outras atividades que se tornaram fontes alternativas de renda na agricultura familiar.

Um deles é a organização dos agricultores com o objetivo de ganhar escala de produção, buscar nichos de mercado e agregar valor aos produtos e serviços oferecidos. Apesar das inúmeras experiências desastrosas, há exemplos de sucesso demonstrando que a organização em associações e cooperativas aumenta a visibilidade dos agricultores perante os órgãos governamentais e não-governamentais, auxilia na identificação de demandas, bem como na busca por soluções.

O segundo pressuposto refere-se à capacitação dos agricultores. Não basta, todavia, capacitá-los somente nos aspectos relacionados à criação. É preciso investir em outros temas, como a formação de parcerias comerciais, administração de recursos e legislação. Além disto, para atender de forma satisfatória às novas exigências de quantidade, qualidade e gestão, será necessário, também, inserir tecnologias. Felizmente, os trabalhos coordenados pela Embrapa Amazônia Oriental, Universidade Federal do Acre (UFAC),Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Inpa e várias outras instituições vêm demonstrando que é possível tecnicizar a meliponicultura sem necessidade de grandes investimentos adicionais. Há, também, as soluções tecnológicas encontradas pelos próprios agricultores, geralmente pouco conhecidas e divulgadas no meio científico.

Apesar das várias instituições de pesquisas envolvidas, há ainda uma série de lacunas a serem preenchidas, entre as quais se destacam:

a) as plantas efetivamente polinizadas pelas abelhas nativas;

b) possibilidade de criação em caixas de outras espécies de abelhas, além das tradicionalmente utilizadas como uruçu, jandaíra, jataí e canudo;

c) eficiência da captura dos ninhos por métodos não-destrutivos;

d) propriedades físico-química, microbiológica, sensorial e medicinal dos produtos derivados destas abelhas;

e) estratégias de marketing a serem utilizadas com o intuito de promover o uso do mel como alimento (e não somente como remédio);

f) possíveis oportunidades de mercado e avaliação financeira da atividade; g) inúmeros problemas de identificação taxonômica, exigindo a intervenção de especialistas;

h) principais inimigos naturais e a melhor forma de combatê-los;

i) potencial de ampliação da produtividade das colônias por meio de técnicas de melhoramento genético.

É preciso, portanto, haver maior investimento em pesquisa e também na formação de boas parcerias, a fim de alinhar o conhecimento técnico com o conhecimento empírico do agricultor, gerando e adaptando tecnologias que atendam as demandas da agricultura familiar.

Considerando que as parcerias, geralmente, são constituídas por partes com culturas contrastantes, é possível que haja conflitos, principalmente nos casos que envolvem acordos comerciais. Uma forma de contornar esta situação é o envolvimento de mediadores, como as organizações não-governamentais, capazes de promover a justa repartição dos benefícios, o equilíbrio nas relações de poder, e, conseqüentemente, o estabelecimento de parcerias sólidas e éticas.

A possibilidade de acesso ao crédito por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou de cooperativas de crédito rural representa, também, outro importante pressuposto. Todavia, independente da origem deste crédito, é essencial que o agricultor seja bem orientado, particularmente, aquele que está acessando este tipo de recurso pela primeira vez.

É importante ressaltar, também, a necessidade de regularização da atividade perante os órgãos fiscalizadores. Atualmente, o uso e manejo de abelhas-sem-ferrão são regulamentados pela Instrução Normativa nº 169, de 20 de fevereiro de 2008, publicada pelo Ibama. Há, também, a Resolução Conama nº 346, de 16 de agosto de 2004, que trata da utilização das abelhas silvestres nativas, bem como da implantação de meliponários. A publicação desta Resolução ocorreu no DOU nº 158, de 17/08/2004, página 70.

O regulamento federal que trata da inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal encontra-se em revisão pelo Ministério da Agricultura. A expectativa é que sejam incluídos os produtos derivados das abelhas-sem-ferrão (mel, pólen, própolis e cerume – mistura de cera e resina). O Estado do Amazonas estabeleceu recentemente normas para a produção artesanal (até 4.000 kg por ano) e comercialização de mel e outros produtos derivados destas abelhas (Lei Ordinária 3.245/2008, de 8 de abril de 2008).

De modo geral, as normas existentes são complexas e difíceis de serem atendidas. Conseqüentemente, a grande maioria dos meliponicultores continua operando na ilegalidade. Para obter uma legislação mais prática, realista e de baixo custo, é fundamental o envolvimento mais ativo dos agricultores nas negociações (e não somente das autoridades e dos técnicos). Como não é possível envolver todos neste processo, torna-se imprescindível a participação de, pelo menos, seus representantes, o que remete à questão inicial – a importância da organização dos agricultores familiares.

AUTORIA

Patrícia Maria Drumond
Bióloga, Pós-doctor em entomologia
Pesquisadora da
Embrapa Acre


Links referenciados

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
www.pronaf.gov.br

Universidade Federal do Maranhão
www.ufma.br

Instrução Normativa nº 169
www.ibama.gov.br/sisbio/legislacao.php?i
d_arq=39

Universidade Federal do Acre
www.ufac.br

Embrapa Amazônia Oriental
www.cpatu.embrapa.br

Resolução Conama nº 346
www.mma.gov.br/port/conama/res/res04/res
34604.xml

Patrícia Maria Drumond
patricia@cpafac.embrapa.br

Embrapa Acre
www.cpafac.embrapa.br

Embrapa
www.embrapa.br

Conama
www.mma.gov.br/conama

Inpa
www.inpa.gov.br

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